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o comércio justo no Brasil
 

Consta da década de 60 o nascimento na Europa do conceito “fair trade”, ou comércio justo e solidário, como uma política comprometida com a reinserção de grupos produtivos negligenciados pelo setor produtivo tradicional. Desde então o comércio justo e solidário veio crescendo de forma equilibrada alcançando em 2005 a marca aproximada de 1.2 bilhões de dólares de faturamento. 

A maior dificuldade dos produtores brasileiros e latino americanos em geral é a comercialização, este é o grande gargalo final da cadeia produtiva que inviabiliza o desenvolvimento das atividades anteriores da cadeia. O Brasil, por sua vez, é um país com uma riqueza produtiva enorme, desde a agricultura familiar até as rendeiras do nordeste. Do artesanato, passando pela produção de alimentos até as confecções têxteis. 

Sob o ponto de vista do consumo, no campo das tendências do segmento solidário tem havido, nos últimos anos, uma crescente sensibilização do consumidor e do investidor no sentido de demandar das empresas que elas ajam de maneira social e ambientalmente responsável. Os consumidores estão definindo, em escala cada vez maior, os novos atributos comerciais que julgam necessários e exigindo das empresas que mudem suas condutas. Estão exercitando sua identidade e começando a dizer que somente irão aderir às companhias que compartilharem dos mesmos valores que eles. 

Organizações de fomento e ONGs já se organizam para apoiar iniciativas de produção e comercialização, buscando valorizar as identidades culturais de cada região, seguindo princípios éticos que possibilitem o pleno desenvolvimento dos produtores. Na América Latina o comércio justo já vem sendo realizado comercialmente há 20 anos, mas no Brasil está apenas começando. Uma das principais iniciativas brasileiras nos últimos 3 anos tem sido a formação do FACES do Brasil – Plataforma Brasileira de Comércio Ético e Solidário. Esta plataforma formada por mais de 20 organizações que já atuam com o comércio justo no Brasil definiu a carta de princípios e critérios que regem o entendimento comum do comércio justo brasileiro:

O Comércio Justo e Solidário é uma forma de fortalecimento de empreendimentos urbanos e rurais, formais ou informais, que se encontrem em desvantagem ou marginalizados pelo sistema convencional de comércio, com as seguintes características:
· Baseado em relações éticas, transparentes e co-responsáveis entre diversos atores da cadeia produtiva.
· Pressupõe uma remuneração justa e contribui para a construção de relações solidárias no interior da economia.
· Respeita diversidades culturais e históricas e reconhece o valor do conhecimento e imagem das comunidades tradicionais.

Os princípios fundamentais de uma relação equilibrada de comercialização justa e solidária são:
1. Criar oportunidades a pequenos empreendimentos urbanos e rurais;
2. Transparência e confiabilidade em toda a cadeia produtiva e de comercialização;
3. Desenvolvimento de capacidades dos produtores;
4. Pagamento de um preço justo;
5. Igualdade de gênero;
6. Boas condições de trabalho e nenhuma forma de escravidão; 
7. Negar a exploração do trabalho infantil e garantir o acesso à educação para os jovens;
8. Preservação do meio ambiente;
9. Pré-financiamento e pagamento imediato;
10. Relações comerciais de longo prazo.

O Governo de Luis Inácio Lula da Silva instalou a Secretaria da Economia Solidária no âmbito do Ministério do Trabalho. Comandada pelo economista Paul Singer, tem o intuito de criar um foco especifico para este setor da economia que vem crescendo dentro e fora do país. Seu objetivo é elaborar políticas de economia solidária que possam integrar programas de diversos ministérios e gerar trabalho em comunidades locais. Nesta Secretaria trabalha-se, junto ao FACES do Brasil e ao SEBRAE, a elaboração de uma regulamentação pública para o comércio justo e solidário no Brasil e alternativas para a consolidação de canais de comercialização. É a política brasileira também apontando a importância do desenvolvimento de mercado interno para pequenos produtores hoje marginalizados do sistema convencional de comercialização.

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